Lei municipal altera legislação de 1993, que determinava o pagamento da 12ª tarifa antes de acabar o ano
29/06/2021 | 09:06:21
A conta de água referente a dezembro, a partir deste ano, terá vencimento em janeiro – assim como as demais faturas do Sanep que têm prazo de pagamento no mês posterior a sua competência. A alteração está determinada na Lei Municipal 6.921, sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas na última semana. O texto altera a legislação de 1993, que estabelecia o pagamento da 12ª tarifa antes de acabar o ano, refletindo no pagamento de duas contas dentro de dezembro – uma no início e outra no final do mês.
Em função disso, não havia fatura com vencimento em janeiro, considerando sua antecipação. A partir de agora, todas as contas de água terão vencimento a partir do sexto dia útil do mês subsequente. A diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina, explica que o novo dispositivo legal, proposto pelo governo, tem o objetivo de atender a demanda dos moradores ao padronizar o pagamento das faturas e evitar dúvidas, já que muitos usuários acreditavam se tratar de uma cobrança duplicada em dezembro.
As duas contas que chegavam em dezembro refletiam o consumo de água em meses diferentes: a de novembro mostrava a leitura feita no hidrômetro em outubro e a de dezembro refletia a leitura realizada em novembro. Não existia conta de água com vencimento em janeiro.
A conta de água de novembro (11/2021) terá vencimento no início de dezembro e a fatura de dezembro (12/2021) terá vencimento no início de janeiro. A tarifa de janeiro (01/2022), como antes, seguirá vencendo em fevereiro.