Lei Municipal garantiu aos usuários com Tarifa Social a opção de adiar o pagamento das contas com vencimento entre maio e dezembro de 2020
15/01/2021 | 11:01:08
Os usuários inscritos na Tarifa Social junto ao Sanep que optaram por não realizar o pagamento das contas de água com vencimento entre maio e dezembro do ano passado começarão a quitar essas cobranças a partir de fevereiro, em parcelas de no máximo R$ 10,00. Conforme a Lei Municipal nº 6.796 de 26 de março de 2020, as famílias cadastradas no programa voltado às pessoas de baixa renda tiveram a obrigatoriedade do pagamento suspensa durante esses oito meses, sem a cobrança de juros e multas, em decorrência da crise econômica desencadeada pela pandemia de coronavírus. A lei inclui os Hospitais e as Casas de Saúde.
A diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina, destaca que a cobrança das parcelas será feita automaticamente pela autarquia, sem que o usuário precise ir presencialmente para acertar as contas.
“São cerca de 8 mil faturas que agora passam a ser quitadas, por isso o nosso sistema vai gerar automaticamente as parcelas a partir da conta que vence em fevereiro”, informa Alsina.
Visando atenuar os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de coronavírus, o Sanep divulgou, em março de 2020, a suspensão da cobrança obrigatória da conta de água por 120 dias aos inscritos na Tarifa Social, atendendo ao decreto municipal. O mesmo vale para os Hospitais e Casas de Saúde da cidade. A ação vigorou desde a conta com vencimento em maio e vigoraria, inicialmente, até agosto. Posteriormente, a Lei Municipal foi alterada, estendendo o prazo de suspensão até o final do ano passado.
Pela legislação, ficou estabelecido que os usuários que optassem por não efetuar o pagamento mensalmente dessas contas, o fariam sem a incidência de juros e multas a partir da competência janeiro de 2021, em parcelas com valor máximo de R$ 10,00 cada. Como as contas de água vencem no mês subsequente, o pagamento dessas parcelas iniciará na próxima fatura, com vencimento em fevereiro.