Prazo para aderir ao Retar é prorrogado até abril

Pelotenses têm nova oportunidade para regularizar débitos no Sanep com descontos nos parcelamentos

21/02/2022 | 02:02:21


Nesta segunda-feira (21), o Sanep anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização de Dívidas (Retar) até o dia 4 de abril – data definida pelo Decreto Municipal nº 6.537. Assim, os pelotenses têm nova oportunidade para negociar seus débitos com vantagens e descontos que chegam a até 100% nos juros e multa, e parcelamentos acertados em até 108 vezes ou 300 vezes, no caso de inscritos na Tarifa Social. 

A regularização das pendências pode ser feita de forma totalmente online, pelos canais de atendimento ao público via e-mail ou WhatsApp, ou presencialmente na sede da autarquia, na rua Félix da Cunha, 653. Neste caso, é necessário combinar um horário antecipadamente, a fim de evitar filas e aglomeração no prédio. O agendamento deve ser feito pelo telefone 3026-1144 (discando a opção 5) ou pelo e-mail sanep.agendamento@gmail.com. 

Nesta edição, o Retar disponibiliza 100% de desconto para os juros e multa devidos entre abril de 2020 e maio de 2021 – independentemente do número de parcelas acertadas com o programa. Para participar, o titular da conta ou um terceiro com procuração (modelo de autorização disponível no site) devem acionar o atendimento e, como pré-requisito para garantir as vantagens do Retar, as faturas de julho (07/2021) até a atual precisam estar quitadas.

Como aderir ao Retar de forma online?

- Whatsapp: (53) 98425.0151 ou;

- E-mail: sanep.retar2021@gmail.com

Como aderir ao Retar tendo processos judiciais de cobrança em andamento?

- Whatsapp do setor jurídico: (53) 98405.9581 ou;

- E-mail do setor jurídico: sanep.retarjuridico2021@gmail.com

Quais documentos são necessários?

- Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;

- Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;

- Procuração particular, na hipótese de mandatário;

- Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel (escritura pública, registro de imóveis, contrato de compra e venda, termo de posse).

Quais as condições de parcelamentos?

- Pagamento em cota única, com desconto de 100% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 12 vezes, com desconto de 90% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 24 vezes, com desconto de 80% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 36 vezes, com desconto de 70% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 48 vezes, com desconto de 60% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 60 vezes, com desconto de 50% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 72 vezes, com desconto de 40% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 84 vezes, com desconto de 30% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 96 vezes, com desconto de 20% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 108 vezes, com desconto de 10% dos juros e multa devidos;

- Pagamento parcelado em até 300 vezes, com desconto de 100% dos juros e multa devidos (aos inscritos na Tarifa Social e usuários da categoria filantrópica).


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