Apresentação aos conselheiros do órgão foi realizada pelo Sanep
07/12/2022 | 03:12:24
A prefeita Paula Mascarenhas acompanhou nesta quarta-feira (7) a reunião do Conselho Superior Socioeconômico de Desenvolvimento e Inovação (Conssedi), para discutir o Marco Regulatório do Saneamento para Pelotas. A diretora-presidente do Sanep, Michele Alsina, apresentou aos conselheiros o panorama atual dos serviços de água e esgoto realizados pela autarquia e as implicações da legislação para o município.
“Essa primeira abordagem é para entender o que vamos precisar decidir, como sociedade, qual o caminho vamos escolher para o marco do saneamento. Precisamos decidir pela alternativa de menor impacto para Pelotas e preparar a comunidade para isso”, afirmou a prefeita.
Os estudos e reuniões técnicas sobre a atualização do marco do saneamento, expressa na Lei Federal 14.026/2020, iniciaram em 2021 e a ampliação da discussão na cidade se deu neste ano na Câmara dos Vereadores. Um dos pontos ressaltados foi a não adesão à regionalização proposta pelo Governo do Estado na Lei nº 15.795/2022.
O assessor técnico do Conssedi, Maurício Martins, destacou o papel do órgão em continuar promovendo as discussões dos eixos temáticos entre os conselheiros, da mesma forma como ocorreu com as ações e propostas para as políticas públicas da Primeira Infância e do Programa Cidades Sustentáveis.
* O que a Lei Federal diz sobre a regionalização?
De acordo com o Novo Marco do Saneamento, cada estado tem a competência para definir um modelo em que são formados blocos de municípios para planejar, organizar e regular os serviços de água e de esgoto em conjunto.
* O que definiu o governo estadual?
A Lei Estadual nº 15.795/2022 criou as Unidades Regionais de Saneamento Básico (URSB) 1 e 2, com os agrupamentos de municípios previstos pelo Novo Marco Legal. Pelotas está inserida no segundo grupo (URSB 2) com outras 190 cidades gaúchas, entre as quais estão Porto Alegre e Caxias do Sul.
* A regionalização inclui os serviços de coleta de resíduos e de drenagem urbana, atualmente atendidos pelo Sanep?
Não, a lei abrange somente os serviços de água e de esgoto.
* É possível regionalizar apenas o setor de esgoto?
Não, a legislação prevê somente a hipótese de regionalização dos setores de água e esgoto juntos.
* Qual a principal característica do formato de regionalização?
A tomada de decisões deixa de ser individual de cada cidade e passa a ser da região, trocando a autonomia dos municípios pela obrigação de deliberar resoluções através de votação em colegiado. O peso de cada município nas votações será estabelecido proporcionalmente de acordo com seu tamanho e população. O Estado detém 40% do peso decisório e os demais municípios compartilham os 60% restantes.
* Os municípios podem escolher aderir ou não à regionalização?
Sim. No entanto, o Marco estabelece a adesão à regionalização como requisito obrigatório para os municípios estarem aptos a solicitar recursos da União. Na hipótese da não adesão, as cidades ficam impedidas de acessar verbas federais para obras de saneamento.