Legislação municipal de 1993 determina a cobrança da 12ª fatura antes de acabar o ano, por isso, vencimento das tarifas de novembro e dezembro acontecem no mesmo mês
18/12/2020 | 01:12:26
Diferentemente do restante do ano, dezembro é o único mês em que há o vencimento de duas contas de água: a de novembro (11/2020) e a de dezembro (12/2020), feitas no início e no final do mês, respectivamente. A cobrança neste formato é realizada há mais de 20 anos, desde que a lei municipal 3.654 foi criada em 1993, mas ainda gera dúvidas entre os moradores. Desta forma, o Sanep salienta que a chegada destas duas faturas no mesmo mês não se refere à cobrança dobrada de nenhuma tarifa.
Ocorre que, conforme determina a legislação, a conta de dezembro deve ser cobrada antes de acabar o ano, diferente do que é feito nos outros meses, em que o vencimento dos boletos acontece no mês seguinte. Sendo assim, a autarquia antecipa em alguns dias a cobrança da tarifa 12/2020 para o final de dezembro, ao invés de cobrá-la no início de janeiro (mês em que não haverá o pagamento de nenhuma fatura).
O Sanep ainda destaca que as duas tarifas cobradas em dezembro refletem o consumo de água em períodos diferentes do ano: a de novembro (11/2020) indica a leitura do hidrômetro feita em outubro, e a de dezembro mostra a leitura realizada em novembro. Já a leitura feita em dezembro refletirá na conta 01/2021, que terá seu vencimento em fevereiro.
Há um período de aproximadamente dois meses entre as datas da leitura do hidrômetro, no imóvel, e o vencimento da conta correspondente a ela. Vamos exemplificar: se a leitura do relógio foi feita em setembro, ela irá ser computada no sistema para a cobrança da tarifa de outubro (10/2020) que, por sua vez, chegará aos moradores com vencimento marcado para novembro. A única exceção é a tarifa de dezembro, que reflete o consumo de água lido em novembro e tem sua cobrança feita já no mês posterior.