Programa de Regularização Tarifária (Retar) oportuniza a regularização dos usuários com débitos em dívida ativa
21/10/2018 | 10:10:14
Os clientes com dívida ativa no Sanep terão a oportunidade de renegociar e quitar seus débitos a partir desta segunda-feira (22), com o início do Programa de Regularização Tarifária (Retar) da autarquia. A iniciativa se estende até 21 de dezembro e possibilita às pessoas o ajuste do pagamento de acordo com suas possibilidades.
Os benefícios do Retar variam conforme a condição de pagamento escolhida. Aquele que optar por quitar o valor em uma única cota irá obter um desconto de 100% dos juros e multas devidos. O usuário pode regularizar a sua situação em 108 parcelas, com um desconto de 10% no valor dos juros e multas. O valor descontado aumenta progressivamente à medida que a quantidade de parcelas escolhidas é menor.
Além de estimular a quitação dos débitos por parte da população, o Sanep visa obter recursos financeiros com o Retar. O dinheiro arrecadado será investido em melhorias dos serviços prestados, como programas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais por meio da macrodrenagem.
“A ideia é começar a utilizar os órgãos de proteção ao crédito e possibilitar à população regularizar os seus débitos junto ao Sanep. A nossa expectativa é de arrecadar em torno de R$ 1 milhão neste período, valor que será investido em novas obras e retornará em melhorias à cidade”, afirma o diretor-presidente do Sanep, Alexandre Garcia.
Para renegociar a dívida pelo Retar os usuários devem comparecer à sede da autarquia, na rua Felix da Cunha, 653, das 9h às 18h30min entre os dias 22 de outubro e 21 de dezembro, portando os documentos necessários para assinar o termo de acordo e efetuar o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (53) 3026.1148.
· Cópia simples de documento de identificação com foto e comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso;
· Cópia simples do ato constitutivo e aditivos, se pessoa jurídica;
· Procuração particular, na hipótese de mandatário;
· Cópia simples de instrumento hábil de comprovação de propriedade e/ou posse do imóvel.
I - pagamento em cota única, com desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multa devidos;
II – pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes, com desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multa devidos;
III – pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa devidos;
IV – pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) vezes, com desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multa devidos;
V – pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes, com desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa devidos;
VI – pagamento parcelado em até 60 (sessenta) vezes, com desconto de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multa devidos;
VII – pagamento parcelado em até 72 (setenta e duas) vezes, com desconto de 40% (quarenta por cento) dos juros e multa devidos;
VIII – pagamento parcelado em até 84 (oitenta e quatro) vezes, com desconto de 30% (trinta por cento) dos juros e multa devidos;
IX – pagamento parcelado em até 96 (noventa e seis) vezes, com desconto de 20% (vinte por cento) dos juros e multa devidos;
X – pagamento parcelado em até 108 (cento e oito) vezes, com desconto de 10% (dez por cento) dos juros e multa devidos.